DESIGNA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE PROJETO DE LEI No 19/2024, QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO DO TRECHO VIÁRIO PROJETADO PARA A RUA CAMPESTRE, ENTRE AS RUAS OSVALDO CRUZ E LIBERDADE, EXCEPCIONAR O TAMANHO MÁXIMO DO PRIMEIRO QUARTEIRÃO, ENTRE A CASTRO ALVES, RUA OSVALDO CRUZ E LIBERDADE E EXCEPCIONAR A DECLIVIDADE DA AV. LEONEL DE MOURA BRIZOLA, LOCALIZADAS ENTRE AS RUAS OSVALDO CRUZ E LIBERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que está em tramitação na Câmara de vereadores o projeto de de lei supra referido;
CONSIDERANDO que o PLANO DIRETOR MUNICIPAL, possui um anexo que estabelece o sistema viário do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Parcelamento de Solo, prevê as declividades a serem implantadas no sistema viário municipal;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor estabeleceu no art.68 que o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana compreende os canais de participação da sociedade na formulação de estratégias e gestão municipal da política urbana;
CONSIDERANDO que o inciso I, do art. 84 do Plano Diretor, prevê que de acordo com os princípios fundamentais da Constituição Federal e diretrizes do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor assegura a participação da população em todas as fases do processo de gestão democrática da política urbana, na perspectiva da formulação, implementação, gestão participativa, fiscalização e controle social, mediante os seguintes instrumentos: Debates, audiências e consultas públicas;
CONSIDERANDO que a audiência pública é o principal instrumento de participação direta da sociedade no processo legislativo, previstos no art. 5o, inc. XXXIII, art. 58, §2o, inc. II, ambos da CF, por simetria aplicada aos municípios, art. 29, inc. XII todos da Constituição Federal, também na Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO que o art. 52, inciso IV, V, VI e III, da Lei Orgânica Municipal, estabelece que serão antecedidas de audiências públicas as deliberações sobre as matérias envolvendo o Código de zoneamento, o Código de parcelamento de Solo, o Plano Diretor e outras leis que possuam repercussão social,
CONSIDERANDO que, segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública “0 processo de consulta pública é aquele pelo qual a Administração submete um projeto de lei, de decreto, ou mesmo um pacote de medidas, à manifestação de qualquer pessoa e, a audiência pública é uma reunião pública informal, ou seja, um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988” e que ambas são ferramentas democráticas usadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para debater com a população sobre a formulação de uma política pública, um projeto de lei, ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente”, sempre com objetivo de proporcionar a sociedade a participação na gestão pública;
CONSIDERANDO que, o Conselho do Plano Diretor deliberou em reunião aprazada para discutir esse projeto, no sentido de que o Legislativo realize audiência pública especifica,
VOLNEI RENATO GROSS, Presidente da Câmara Municipal de Ivoti, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1o Designar audiência pública dia 13/05/2024, as 18h, na Câmara de Vereadores;
Art. 2o O objetivo da audiência Pública é colaborar com o exercício da democracia, possibilitando a participação popular na discussão sobre proposta do executivo que pretende suprimir um trecho do sistema viário (rua Campestre) e excepcionar a declividade máxima de um trecho da Av. Leonel Brizola
Art. 3o Esta Portaria com cópia do PL será enviada especialmente a Comissão de Urbanismo do Executivo (setor técnico), Conselho Municipal de Meio Ambiente e Setor de Trânsito para confronto com Plano de Mobilidade Urbana em tramitação, além de ser amplamente divulgada no site do Poder legislativo e das mídias sociais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.