DESIGNA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE PROJETO DE LEI No 13/2024, QUE APROVA O MAPA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE IVOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que está em tramitação na Câmara de vereadores o projeto de de lei supra referido;
CONSIDERANDO o Plano Diretor Municipal, atualmente possui um anexo no qual consta um mapa de APP, o qual pretende-se a revogação;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor estabeleceu no art.68 que o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana compreende os canais de participação da sociedade na formulação de estratégias e gestão municipal da política urbana;
CONSIDERANDO que o inciso I, do art. 84 do Plano Diretor, prevê que de acordo com os princípios fundamentais da Constituição Federal e diretrizes do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor assegura a participação da população em todas as fases do processo de gestão democrática da política urbana, na perspectiva da formulação, implementação, gestão participativa, fiscalização e controle social, mediante os seguintes instrumentos: Debates, audiências e consultas públicas;
CONSIDERANDO que a audiência pública é o principal instrumento de participação direta da sociedade no processo legislativo, previstos no art. 5o, inc. XXXIII, art. 58, §2o, inc. II, ambos da CF, por simetria aplicada aos municípios, art.29, inc. XII todos da Constituição Federal, também na Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO que o art. 52, inciso IV, V, VI e III, da Lei Orgânica Municipal, estabelece que serão antecedidas de audiências públicas as deliberações sobre as matérias envolvendo o Código de zoneamento, o Código de parcelamento de Solo, o Plano Diretor e outras leis que possuam repercussão social,
CONSIDERANDO que, segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública “0 processo de consulta pública é aquele pelo qual a Administração submete um projeto de lei, de decreto, ou mesmo um pacote de medidas, à manifestação de qualquer pessoa e, a audiência pública é uma reunião pública informal, ou seja, um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988” e que ambas são ferramentas democráticas usadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para debater com a população sobre a formulação de uma política pública, um projeto de lei, ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente”, sempre com objetivo de proporcionar a sociedade a participação na gestão pública;
CONSIDERANDO que, o Conselho do Plano Diretor deliberou em reunião aprazada para discutir esse projeto, no sentido de que o Legislativo realize audiência pública especifica,
VOLNEI RENATO GROSS, Presidente da Câmara Municipal de Ivoti, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1o Designar audiência pública dia 22/05/2024 às 19h, na Câmara de Vereadores;
Art. 2o O objetivo da audiência Pública é colaborar com o exercício da democracia, possibilitando a participação popular na discussão sobre proposta do executivo que pretende regulamentar as áreas de preservação ambiental em áreas urbanas consolidadas, nos termos da Lei Federal n° 14.285/2021, que dispoe sobre as areas de preservação permanante em torno de cursos dagua em areas urbanas consolidadas;
Art. 5o Esta Portaria com cópia do PL será enviada especialmente aos Conselhos Municipais do Meio Ambiente, do Plano Diretor, da Autarquia Água de Ivoti, além de ser amplamente divulgada no site do Poder legislativo e das mídias sociais.
Art. 6o O projeto de lei n° 13/2024 e o estudo denominado Diagnóstico Socioambiental estão à disposição da comunidade para download dos arquivos digitais no site da Câmara;
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.