Não haverá expediente nas tardes dos dias 23 e 30/12/2022 - Compensação com o Dia do Servidor Público (28/10/2022).
PORTARIA N. º 15/2022, de 22 de dezembro de 2022.
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E EXPEDIENTE EXCEPCIONAL”.
IVANIR GILMAR MEES, Presidente da Câmara de Vereadores de Ivoti, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do art. 14º, §1º,
inciso III, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ivoti e art. 37, incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no DECRETO MUNICIPAL Nº 51/2022,
que estabelece ponto facultativo e expediente excepcional nas repartições públicas municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Serão pontos facultativos as tardes dos dias 23 e 30 de
dezembro, quando não haverá expediente na Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 2º Como forma de compensação dos serviços de atendimento
ao público, no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, foi estabelecido
expediente normal.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigência na data de sua
publicação.
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