Transmissão ao vivo a partir das 18:30hs
1ª PAUTA – DISTRIBUIÇÃO:
Emenda de nº 25 da Comissão de Justiça ao PL 52/2019
Emenda nº 26 da Comissão de Justiça ao PL 54/2019
**Votação pela admissibilidade.
Projeto de Lei nº 59/2019 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020.
Projeto de Lei nº 60/2019 – Dispõe sobre a regularização de construções irregulares em situação consolidada até a data de publicação desta Lei, no território do Município de Ivoti e dá outras providências.
2ª PAUTA – DISCUSSÃO:
Projeto de Lei nº 057/2019 – Autoriza o Executivo municipal a conceder Bolsa-Auxílio aos alunos de Ivoti que frequentam o curso técnico em agropecuária junto a Escola Bom Pastor de Nova Petrópolis.
Projeto de Lei nº 058/2019 – Concede incentivo à Empresa Materiais de Construção Weber Ltda.
3ª PAUTA – DISCUSSÃO:
Projeto de Lei nº 56/2019 – Autoriza o Município a receber doação de aterro de Plenisa Incorporações Eireli.
4ª PAUTA – DISCUSSÃO:
Emenda Retificativa nº 24 ao PL 56/2019: altera-se o art. 3º Os processos de escavação e terraplanagem no local serão realizados e custeados pela empresa Plenisa Incorporações Eireli. Acrescenta-se o Art. 4º A contrapartida, para eventual benefício a ser usufruído pela empresa, será na forma de fornecimento gratuito de cargas de aterro produzidas no local definido no art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 54/2019 – Dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do município como agente normativo e regulador, reinstitui a Lei Geral Municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 55/2019 – Autoriza a concessão de uso de imóvel de propriedade do Município, denominado Centro Esportivo Municipal.
5ª PAUTA – VOTAÇÃO:
Emendas da Comissão de Justiça ao PL 52/2019:
Emenda Retificativa nº 18 altera-se o art. 8º É proibida a utilização do Brasão Oficial do Município de Ivoti, sem a autorização do Poder Executivo.
Emenda Retificativa nº 19 altera-se o art. 9º A colocação de outdoor fica condicionada à:
a) (...)
b) Licença do Município, mediante expedição de autorização correspondente, sem custos.
c) O outdoor deverá ter dimensões de 3,5m x 2,00, conforme modelo padrão anexo desta Lei, sendo o local a ser fixado ser autorizado mediante prévia licença do Município.
§ 1º (...)
§ 2º Será permitido mais de um (01) outdoor por lote, desde que respeitada distância mínima de 10,00m entre outdoors, e, 00m da divisa.
Emenda Retificativa nº 20 altera-se o art. 12º - Nos trechos do Município listados a seguir, será permitida a colocação de outdoor somente para divulgação das atividades econômicas realizadas no Lote onde situa-se o instrumento de publicidade.
Emenda Retificativa nº 21 altera o art. 25º - A placa e/ou letreiro, não deverá descaracterizar a arquitetura original do prédio.
Emenda Retificativa nº 22 altera o Art. 31 – Somente os estabelecimentos comerciais e de serviços localizados na parte térrea e no 2º piso dos prédios e galerias podem fixar placas publicitárias, letreiros e/ou adesivos em janelas frontais do seu pavimento.
Emenda Retificativa nº 23 modifica-se p seguinte texto:
Art. 54º São proibidos os anúncios:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – em bancos e cadeiras, salvo equipamentos patrocinados e custeados pelo beneficiário do anúncio.
VIII – (...)
IX – em paradas de ônibus e equipamentos urbanos, salvo licença especial do Município para equipamentos patrocinados e custeados pelo beneficiário do anúncio, e segundo regulamentação específica do Município.
Projeto de Lei nº 52/2019 – Dispõe sobre a publicidade e a propaganda ao ar livre no Município de Ivoti.